Em 10 de Março de 2026, O Governo de Moçambique adoptou três diplomas revelantes no contexto da Transformação Digital, a saber:
- Revogação do Decreto Nº. 61/2017, de 16 de Novembro (que cria o INAGE - Instituto Nacional do Governo Electrónico, Instituto Público.) e, em sua substituição, criação da Agência de Transformação Digital e Inovação, Instituto Público, abreviadamente designado por ATDI, IP. A Agência de Transformação Digital e Inovação, Instituto Público, é uma pessoa colectiva de direito público, de regime especial, de Categoria A, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e responsável pela prestação de serviços e coordenação do processo de transformação digital, nomeadamente, a fusão ou interoperabilidade das plataformas, centros de dados, processos de aquisição e sistemas de prestação de serviços ao público
- Criação da Comissão Nacional para a Inteligência Artificial, abreviadamente designada por CNIA. A Comissão Nacional para a Inteligência Artificial é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo em matérias científicas, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e de segurança de informação, em assuntos relacionados com a Inteligência Artificial;;
- Criação da Comissão Técnica Multissectorial de Coordenação e Implementação da Transformação Digital, abreviadamente designada por CTD. A Comissão Técnica Multissectorial de Coordenação e Implementação da Transformação Digital é um órgão técnico de coordenação da implementação da transformação digital, destinado a apoiar a modernização e digitalização da Administração Pública.