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Decreto n.º 48/2022, de 13 de Outubro

21 outubro 2022
Decreto n.º 48/2022, de 13 de Outubro
Foi recentemente publicado, por Decreto1 do Conselho de Ministros ("Decreto”), a revisão parcial do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, com vista à inclusão de normas sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, conforme abaixo se segue:
 
No que diz respeito ao procedimento de Cadastro Mineiro, o funcionário do cadastro, perante o requerente que solicita o título mineiro, deve, de imediato e na presença deste, passar a exigir uma declaração que confirme que, quer os accionistas, quer os beneficiários efectivos do requerente, não estão envolvidos em quaisquer actividades de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, bem como proliferação de armas de destruição em massa.
 
Deve, igualmente, passar a exigir, por um lado, uma Certidão de Registo Criminal, tratando-se de pessoa singular, e por outro, um documento que comprove a constituição da pessoa colectiva, se se tratar desta última.
 
Em momento posterior ao requerimento, o funcionário do cadastro, deverá solicitar um parecer as entidades relevantes, incluindo as do sector de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, bem como proliferação de armas de destruição em massa.